74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho e afixado em lugar bem visível.
TÍTULO I - Da Advocacia (Do artigo 1º ao artigo 43) TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do Brasil (Do artigo 44 ao artigo 67) TÍTULO III - Do Processo na OAB (Do artigo 68 ao artigo 77) TÍTULO IV - Das Disposições Gerais e Transitórias (Do artigo 78 ao artigo 87) Estatuto da Criança e Adolescente - Lei nº.