Contudo, se o credor não se opuser ou mesmo concordar com o valor depositado, o juiz declarará adimplida a obrigação e, com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3 c/c 924, inciso II. Deve ser mantida a sentença, que extinguiu o processo de execução de alimentos, em razão do pagamento do débito discutido nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
924, inciso III do CPC/2015), como a sentença pôs fim a uma fase processual, cabível o recurso de apelação, nos exatos termos do artigo 203, 1º, parte final, do CPC. Dessa forma, os requisitos de admissibilidade recursal são matéria de ordem pública e devem ser apreciados a qualquer tempo, sem julgamento do mérito e eminentemente. 924, III do CPC/2015, por sua vez, expressa que será extinta a execução quando por qualquer outro meio houver a extinção total da dívida exequenda. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu.