Artigo 306 codigo penal administrativo

Legislação consolidada sem valor legal: Código Civil, Código Penal, Código do Trabalho, Código do Procedimento administrativo, etc. O princípio determina que apenas pode ser punido com sanção de natureza penal o ato lesivo ao direito que não puder ser coibido pela ação dos outros ramos do direito, como o civil ou o administrativo. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

306 - Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem:. O crime do artigo 306 ocorre quando se Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, conduta que pode ser constatada de duas formas: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro.



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